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Contrato de Namoro digital é nova arma para blindar o patrimônio de casais no Maranhão

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Reportagem/Matheus Werneck Carneiro
 Documento que visa a proteção patrimonial dos envolvidos pode estabelecer regras de convivência, definições quanto a pertences – incluindo bebês reborns – e até questões relacionadas a guarda de animais
Com a chegada do Dia dos Namorados, casais do Maranhão têm buscado alternativas para garantir não apenas o amor, mas também a segurança e a tranquilidade de seus relacionamentos. Em uma realidade onde as relações amorosas se confundem cada vez mais com questões patrimoniais – como pensão, herança e divisão de bens -, garantir que um romance é exclusivamente um namoro pode ser determinante para evitar dores de cabeça no futuro. Ainda pouco conhecido no Brasil, o Contrato de Namoro é um dos atos que pode ser feito de forma online em qualquer um dos Cartórios de Notas do Estado que, desde 2020, já realizaram mais de 32 mil serviços eletrônicos.
Ao contrário dos demais serviços notariais já consolidados em meio digital – como escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos, procurações, entre outros serviços cotidianos da população – que já representam quase metade do total de atos realizados no estado, os Contratos de Namoro ainda não são de conhecimento popular. Entre 2016, ano da criação deste instrumento jurídico, e 2024 foram realizados 11 Contratos de Namoro em Cartórios do Maranhão.
Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
“O Contrato de Namoro tem se consolidado como uma alternativa segura para casais que desejam estabelecer, de forma clara, que não há intenção de constituir união estável ou partilhar bens”, destaca Pedro Henrique Cavalcante, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Maranhão (CNB/MA). “Com a possibilidade de lavrar esse tipo de escritura pela plataforma e-Notariado, a praticidade e a agilidade do processo têm estimulado ainda mais sua procura, sobretudo entre casais que valorizam a autonomia e a segurança jurídica”, acrescenta.
A procura pelo Contrato de Namoro ganhou ainda mais visibilidade após casos envolvendo celebridades como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que viralizaram ao incluir cláusulas inusitadas, como presentes obrigatórios em caso de desobediência. O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, definindo comportamentos esperados e inadequados dos envolvidos, bem como trazer atribuições mais claras quanto aos pertences do casal – incluindo os bebês reborns -, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming, e até a guarda de animais de estimação.
Ao mesmo tempo é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas a a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Como fazer
Para realizar o Contrato de Namoro – e também os demais serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
Atos Digitais
Levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas brasileiros, mostra que o percentual de atos online vem crescendo rapidamente ano a ano no estado, ando de 1,6% no segundo ano de vigência da norma para 4,6% no terceiro ano, saltando para 9% no quarto ano, até representar, neste quinto ano, 18% do total de atos praticados.
Em números absolutos, entre maio de 2020 e maio de 2021 foram realizados 344 atos digitais no Maranhão. No período seguinte, o número ou para 1.928, um aumento de 460%. Já no terceiro intervalo de anos, o total saltou para 4.923 atos digitais, um crescimento de 155%. O quarto intervalo anual trouxe novo crescimento, desta vez para 9.446 atos eletrônicos, atingindo, neste último período, a marca de 15.868 serviços online, um aumento de mais de 4.512% em relação ao primeiro ano.
Sobre o Colégio Notarial do Brasil – Seção Maranhão (CNB/MA)
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Maranhão (CNB/MA) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Maranhão. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil
Assessor de Comunicação: Alexandre Lacerda e Matheus Werneck
Tel: (11) 99614-8254 / (98) 98100-4881
E-mail: [email protected]
URL: https://cnbma.org.br
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